Carta de António Pereira dos Santos a propósito das próximas Olimpíadas

Lisboa, em 25 de Setembro de 2004

Exmº. Senhor Presidente da Comissão Administrativa da FPX

Exmº Senhor Presidente da Associação de Xadrez de Lisboa

Exmº Senhor Presidente da APMX

A razão porque escrevo esta carta tem a ver com informações que obtive, através de um director da AXL, relacionadas com a participação de Portugal nas próximas Olimpíadas de Xadrez que terão lugar em Calviá a partir do próximo dia 15 de Outubro.

Tratei essas informações segundo a sua natureza:

A selecção nacional absoluta;

A selecção nacional feminina.

Antes de me debruçar sobre os 2 pontos que antes identifiquei li o Regulamento das Competições da FPX, que adiante designarei por RC e o Regulamento das Representações Nacionais, adiante designado por RRN, que estabelecem as regras a cumprir nesta matéria. Lidos os 2 documentos não consegui deixar de relacioná-los com os regulamentos anteriormente existentes a que obedeci quando fui, por mais de uma vez, chamado a propor uma selecção feminina que nos (aos portugueses) representasse (Olimpíadas de Elista 1998, Istambul 2000 e Europeu de Batumi 1999). E não posso deixar de manifestar a minha perplexidade e desilusão. Não só o actual RC deixou de remeter a questão das representações nacionais para o RRN como este último documento deixa em suspenso várias questões, passou a omitir outras e ainda criou vazios legais e abriu a possibilidade de interpretações interessadas ou interesseiras que o anterior regulamento já havia clarificado e tratado juridicamente. E tudo isto aprovado pacificamente em AG, embora com o voto contra da AXL, com a presença de representantes associativos dos quais, pela sua experiência profissional, se esperaria muito maior responsabilidade e reflexão no tratamento destas matérias bem como um entendimento muito mais profundo do que é e deverá ser uma representação nacional. Atrevo-me mesmo a afirmar que estes documentos só indignificam e desacreditam a modalidade ao “legalizar” a desresponsabilização, a irresponsabilidade, a falta de coragem, a passividade e pior, uma espécie de lei do mais forte ou do mais oportunista. E passo a explicar:

Quanto à selecção nacional absoluta fechou-se os olhos à falta de informação e comunicação, por parte da direcção da FPX, das competições internacionais em que nos faríamos representar e do seleccionador nacional designado, supõe-se, de acordo com o artigo 12º do RRN. Sobre este ponto também não foi publicamente comunicado, como deveria ser, principalmente numa fase de completa descredibilização da modalidade, a composição da equipa portuguesa.

Quanto à selecção nacional feminina o caso assume contornos absolutamente fantásticos para uma sociedade que se quer de direito.

Em primeiro lugar obriga-se à participação das atletas no campeonato nacional absoluto da modalidade em clara violação do artigo 14º do RRN.

Sobre esta questão fui informado que se deve interpretar escalão como escalão jovem e que, portanto, não estão contemplados os absolutos e os femininos. A ser assim estar-se-á a tentar credibilizar uma fantasia e não a modalidade. É que isso significaria que quase toda uma AG votou a anulação de um Regulamento das Representações Nacionais designando, indevidamente, dessa forma, um Regulamento das Representações Nacionais Jovens (entendendo-se como jovens todos os que têm idade inferior a 20 anos). Não é esse, obviamente, o meu entendimento nem, a meu ver, o entendimento juridicamente correcto. O RRN, embora seja pior que o anterior, existe para todas as representações nacionais e por escalão também se deve entender o feminino como aliás a última parte do artigo 14º deixa entender ao dizer “...do escalão a que essa representação respeita”. É que se trata de uma selecção nacional feminina e não absoluta.

Por outro lado, a serem verdadeiras as minhas informações (tenho que me socorrer delas pois, também nesta matéria, não houve nenhuma comunicação ou informação por parte da FPX), não foi cumprido o artigo 12º do RRN ao não ser determinado que Portugal se faria representar, a nível feminino, na Olimpíada de Calviá, e ao não ser designado o seleccionador nacional.

Incrivelmente, essa CA decide legalizar uma teia de contactos efectuados pelo ex- presidente da FPX, durante o campeonato nacional absoluto, às jogadoras que participaram no torneio de apuramento para o campeonato nacional do próximo ano, como se de um processo de selecção se tratasse!

Sobre esta questão lateral gostaria de observar que a designação do artigo 32º do RC se presta a interpretações duvidosas. De um campeonato dito aberto a todos os jogadores portugueses e estrangeiros federados na FPX deverá (ou deveria) resultar um vencedor ao qual se atribuirá o título de campeão. Ora, nos moldes em que posteriormente, no mesmo artigo, se divide o campeonato nacional, o título de campeão nacional do Campeonato Nacional individual absoluto aberto a todos os jogadores portugueses e estrangeiros é atribuído ao vencedor da final do campeonato nacional que, por sua vez, é proibido a jogadores estrangeiros. Faço esta afirmação porque foi noticiado que o campeão nacional deste ano foi o Luís Galego ao vencer esta final já que o RC é omisso quanto a esta questão limitando-se a dividir por 3 torneios (?!) o campeonato nacional individual. A permissão ou proibição de participação de jogadores portugueses no campeonato nacional torna claramente inconsistente e incoerente o nº 1 do artigo 32 do RC e levanta claramente o problema da definição de campeonato nacional, torneio de apuramento e torneio aberto que também não estão definidos nas alíneas a), b) e c) do nº 2 do artigo 32 do RC. Ao contrário, o resto do articulado sugere a interpretação de que tanto o torneio de apuramento como o torneio aberto são torneios de apuramento para a época seguinte e não atribuem títulos. Como tal não podem ser entendidos como campeonato nacional.

Na página da FPX pode ler-se que, nos termos estatutários, compete à CA assegurar a gestão corrente da FPX e a prossecução da planificação já existente. No meu entendimento à gestão corrente corresponde, não só a gestão financeira, mas também a gestão administrativa e da actividade desportiva. Esta gestão e a prossecução da planificação já existente vão, obviamente, exigir da parte da CA algumas decisões próprias de uma direcção federativa em concordância com os regulamentos em vigor.

A designação das Olimpíadas de Calviá como uma das provas em que Portugal se deverá fazer representar e a designação de um seleccionador nacional, eventualmente para cada um dos escalões da representação, que designe os atletas que deverão compor a selecção de acordo com o artigo 12º do RRN são algumas das decisões que deverão ser tomadas por essa CA.

A urgência da designação das equipas não justifica, em absoluto, a passividade e a desresponsabilização quanto à necessidade de decidir sobre esta matéria. A decisão sobre esta matéria é uma responsabilidade que cabe à actual CA.

Importa sublinhar também que a organização da Olimpíada de Calviá suporta as despesas da estada dos atletas representantes de cada um dos países. A inscrição dos atletas, como V. Exªs. deverão saber é feita pelas federações por via postal ou por via electrónica devendo, neste último caso, inscrever uma password previamente remetida para as federações.

Dado que, pelo que expus, não pode ser exigida a nenhuma jogadora a participação no campeonato nacional absoluto porque o campeonato desse escalão é o feminino foi com profundo espanto que recebi a informação que o pai de uma jogadora estava a organizar a representação do País na olimpíada por um grupo de jogadoras contactadas pelo ex-presidente da FPX. Parece-me óbvio que se prepara um golpe oportunista por parte desse grupo para aproveitar as facilidades fornecidas pela organização da prova. Um oportunismo preparado pelo ex-presidente da FPX no que respeita à selecção feminina (reparem que para a selecção absoluta foi ouvido um seleccionador nacional). Tudo perante, ao que tudoi indica, a cumplicidade dessa CA.

Para além do enorme desrespeito para com o país existem também os danos morais e prejuízos causados à actual campeã nacional do escalão (aliás, pentacampeã) e claramente a melhor jogadora portuguesa dos últimos anos, única MI feminina e que ficou a meio ponto de uma norma de GMF há cerca de um mês. A responsabilidade por tudo isto é, claramente da FPX, que é, desde o passado dia 12, administrada pela CA a que V. Exª preside.

Como português também me sinto ludibriado pois, para além de sempre ter defendido que uma selecção deve ser composta pelos melhores jogadores, defendo um conjunto de valores éticos que não se compaginam com o que se está a “preparar”. Nem eu nem, penso, nenhum português que se preze se revê, certamente, nestes seus representantes.

O que está a passar é a continuação da vergonha que se tem vindo a acentuar nos últimos 3 anos em termos de gestão da modalidade. A FPX não devia ser uma agência de turismo.

Conclusões:

Pese embora, por manifesta incapacidade para resolver este problema, se tenha agravado a situação devido à urgência que é imposta pelas datas ainda é possível corrigir o erro. Para tanto basta uma reunião da CA da qual saia uma decisão.

Uma decisão em que o RC e o RRN sejam cumpridos e em que feminino seja interpretado como escalão (não se podem prejudicar jogadoras por não se ter realizado o campeonato nacional feminino nas datas previstas).

Será obviamente necessário designar a Olimpíada como uma prova em que deveremos estar presentes, designar um seleccionador nacional feminino (o absoluto pelos vistos terá sido designado) e comunicar todas as decisões à comunidade xadrezística.

O facto de ter havido contactos entre o ex-presidente da FPX e algumas jogadoras não pode levar a julgamentos com base na criação de expectativas.

Expectativas criei eu e muitos outros xadrezistas ao esperarmos finalmente vir a ser representados condignamente nesta prova.

Acalentámos algumas esperanças em vós.

Esperanças de que, finalmente, a luz rompesse a escuridão que se abateu sobre a nossa modalidade.

Vãs esperanças!

Com os melhores cumprimentos,

António Manuel Ferreira Pereira dos Santos

(Presidente do Conselho Técnico da AXL)

0 Comentários:

Publicar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial